DÚVIDAS FREQUENTES

DÚVIDAS FREQUENTES

O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco, é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

É um documento que demonstra o conjunto de ações e todos os procedimentos necessários para que meios de prevenção sejam implantados dentro de uma obra.

Além disso, no PGR do canteiro de obras, quando se adotar medidas de proteção coletivas alternativas as previstas na própria NR 18, deve ser anexada a documentação relativa à adoção de soluções alternativas, “devendo estar disponível no local de trabalho e acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho”, conforme destacado pela nova versão da NR 18.

O PGR representa desta forma um conjunto de requisitos voltados para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que devem ser seguidos em um canteiro de obras, com o objetivo final de prever os riscos que estarão presentes durante a execução da obra e evitar que acidentes aconteçam. Além disso, visa estabelecer um conjunto de ações efetivas para controlar os riscos avaliados.

Controlar as exposições aos riscos ocupacionais é o método mais eficiente de proteção dos trabalhadores. E, comumente, a hierarquia de controles mais usada para determinar as soluções viáveis e eficazes é proposta pela NIOSH (The National Institute for Occupational Safety and Health), onde a ideia é que devemos iniciar com ações que eliminem os riscos e só em situações em que realmente o risco não possa ser controlado, implantar os EPI’s, acompanhados de ações administrativas.

Como ele funciona?

As ações de prevenção ou melhorias propostas no PGR devem ser implantadas, monitoradas e documentadas pela organização. A execução do plano de trabalho proposto no PGR é fundamental para reduzir e evitar acidentes de trabalho e, consequentemente, reduzir os custos ou tributos do FAP.

Além de contemplar as exigências previstas na NR 01 e que são relacionadas com a organização, o meio de divulgação da informação e capacitação e treinamento do trabalhador, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve conter os seguintes documentos:

  1. Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 da NR 18 , elaborado por profissional legalmente habilitado;
  2. Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
  3. Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
  4. Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
  5. Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existente.

Para ter o melhor resultado com o PGR também será necessário a análise de riscos ambientais do PROGRAMA DE PREVENÇÃO E RISCOS AMBIENTAIS – NR 09, garantindo desta forma uma integração de informações e procedimentos mais seguros e adequados as atividades executadas pelos trabalhadores.

É importante que também exista um controle de documentação do PGR visto que o documento deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras. Lembre-se que é um documento que deve estar sempre a disposição dos trabalhadores ou da fiscalização no local de trabalho.

Quem o elabora?

O PGR é elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, isto é, por um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho.

NR 18 no item 18.4.2.1 também destaca que “em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.”.

Neste caso, sempre é melhor contratar um profissional ou uma assessoria especializada e habilitada no levantamento e avaliação dos riscos ocupacionais no canteiro de obras, evitando multas ou penalidades durante uma fiscalização.

Independente de quem elabora e para promover uma Cultura de Segurança do Trabalho no canteiro de obras é fundamental que as frentes de trabalho participem da elaboração e implementação do PGR.

É um envolvimento que reduz a resistência e ajuda a estabelecer novos padrões de Segurança e Saúde e, consequentemente, minimiza os níveis de exposição aos riscos ocupacionais inerentes as atividades ou tarefas realizadas.

    Dentre as iniciativas que as empresas precisam manter para preservar a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido como PCMSO, é uma das principais. Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), determina que todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados devem realizar uma série de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário.

    Sua principal característica é o caráter preventivo, com o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais. Para isso, porém, ele deve considerar tanto os aspectos individuais quanto os coletivos dos ambientes de trabalho, apresentando soluções baseadas nos riscos encontrados.

    Além disso, o programa faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas, que englobam também o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Isso faz com que seja necessário manter uma interligação com as exigências das demais NRs para que as ações sejam efetivas. E cabe à empresa garantir a elaboração e a implantação do programa, zelando pela sua eficácia em todos os sentidos possíveis.

Todas as empresas estão submetidas ao eSocial em relação às normas de saúde e segurança do trabalho?

Sim, a resposta é positiva visto que todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores, logo, todo empregador está sujeito as normas de SST e consequentemente ao eSocial, que embora simplificado, não retirou essa obrigatoriedade por parte dos empregadores.

eSocial x SST

Os documentos citados acima são exemplos de documentos que serão utilizados para o devido cumprimento das obrigações de SST para eSocial, que entrou em vigor em outubro de 2021 para as empresas do 1° grupo de implantação.

A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa. Porém, o eSocial exige o envio de apenas três eventos. São eles:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Todavia, apesar da simplificação do eSocial, inclusive no que concerne a SST, as empresas continuam com as obrigações já existentes de saúde e segurança do trabalho. O que teremos no eSocial, na verdade, é a utilização desses documentos no preenchimento desses três eventos. Por isso é tão importante que a empresa mantenha esses documentos sempre atualizados.

Perceba que por meio do envio dos eventos citados acima, teremos a substituição de alguns formulários que hoje são feitos por papel ou de forma online por outros canais.

Temos como exemplo o PPP, que a partir do envio do evento de condições ambientais do trabalho e Monitoramento da Saúde do Trabalhador, em 01/01/2023, será possível substituir o PPP em papel. Além deste, temos ainda a Comunicação de acidente de trabalho que hoje é feita também em formulário e de maneira online, porém, esta comunicação será feita totalmente por meio do eSocial.

Profissionais de SST

Uma dúvida muito comum se refere a quem fica responsável pelo envio das informações ao eSocial. Na verdade, a transmissão pode ser feita pelos profissionais de SST, RH e departamento pessoal.

Todavia, o profissional que domina as informações de SST é aquele que foi capacitado em relação às normas de saúde e segurança do trabalho, por exemplo, o engenheiro, o técnico de segurança do trabalho, o médico do trabalho e assim por diante.

Estes podem ficar responsáveis pela transmissão, mas se não for possível, que pelo menos acompanhem e deem apoio do profissional de DP ou RH no envio dessas informações ao eSocial.

Lembrando que é interessante que a empresa contrate um serviço de consultoria especializada neste campo, assim ela terá mais segurança no cumprimento de todas as obrigações de SST.

 

ASO é Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da Medicina do Trabalho.

Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.

É uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.

Ou seja, não quer dizer que a pessoa examinada não possua nenhuma doença, mas sim que ele é capaz de exercer a sua atividade laboral.

Então, no caso de um profissional considerado como inapta, isso representa apenas que ele não deve exercer tal função.

É como no caso de uma pessoa que possui labirintite, não sendo indicado que trabalhe em ambientes que envolvam risco de queda ou trabalho em altura.

Qual a validade do Atestado de Saúde Ocupacional?

 

A validade do Atestado de Saúde Ocupacional, normalmente, varia de acordo com o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.

Mas, segundo a NR 07, norma do Ministério do Trabalho que rege a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, após a liberação, o ASO é válido por 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 – de acordo com a NR 04 – e por 135 dias para as de grau de risco 1 e 2.

Além disso, a legislação diz que o ASO deve ser renovado anualmente, assim como os exames complementares solicitados pelo médico do trabalho.

Entretanto, no caso das empresas de grau de risco 1 e 2, é possível que ele seja renovado a cada dois anos, mas essa decisão cabe ao médico do trabalho da organização.

Qual é a norma regulamentadora do ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional é regulamentado pela NR 07.

Ela funciona como uma das principais diretrizes no que diz respeito à saúde e à segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.

Além disso, torna a elaboração e a implementação do PCMSO obrigatória em todas as empresas do país.

Tudo isso com o objetivo de estabelecer um padrão para prevenir doenças ocupacionais, controlar os riscos das atividades laborais, além de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

Regras para controle do ASO

Quando falamos sobre o ASO, existem diversas obrigações envolvidas.

E elas não se direcionam apenas para a empresa, mas também aos funcionários, ao médico do trabalho e à clínica de saúde ocupacional.

Saiba quais são as exigências principais:

Quais são as obrigações da empresa?

É obrigação da empresa agendar a data e o horário para realização de todos os exames e procedimentos médicos de seus funcionários que estejam relacionados ao ASO.

Além disso, ela deve arcar com essas despesas.

Outra exigência é manter um prontuário médico de todos os seus funcionários por, no mínimo, 20 anos.

E ela deve garantir total sigilo dessas informações, seguindo o Código de Ética Médica.

A empresa precisa, ainda, apresentar anualmente um relatório geral sobre a saúde de suas equipes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Quais são as obrigações da clínica de saúde ocupacional?

Empresas que não possuem a obrigatoriedade de ter um médico do trabalho em sua equipe podem realizar parceria com uma clínica de saúde ocupacional.

A clínica, por sua vez, deve possuir profissionais especializados em medicina do trabalho – médico do trabalho ou clínico com especialização em saúde do trabalhador – para a realização dos exames e emissão do atestado ASO.

Além disso, é de responsabilidade do estabelecimento médico armazenar por, no mínimo 20 anos, todo o prontuário dos pacientes, com garantia de segurança da informação.

Quais são as obrigações do médico do trabalho?

Conhecer as patologias ocupacionais e suas causas, além da realidade da empresa contratante, são pontos essenciais para que o médico do trabalho possa realizar os exames de maneira assertiva.

É importante que ele oriente os funcionários sobre os exames complementares que venha a solicitar, explicando os motivos do pedido e indicando o local para realizá-los.

Quando atuante dentro da empresa, deve também estar atento aos prazos para a realização de exames pelos colaboradores.

Quais são as obrigações do funcionário?

A principal obrigação do funcionário se dá no momento dos exames médicos.

Ele deve responder com honestidade a todos os questionamentos do médico do trabalho.

Além disso, é de responsabilidade dele comparecer ao local do exame na data e horário agendados pela empresa e realizar todos os exames solicitados.

Qual é a função do ASO?

Qual é a função do ASO?

Qual é a função do ASO? O que é ASO?

Revelar os riscos existentes em cada atividade realizada dentro de uma empresa e promover a saúde e o bem-estar dos funcionários.

Essas são as principais funções do ASO.

O documento representa uma garantia à empresa de que seus funcionários estão aptos ou não para exercer suas atividades.

Quando o médico atesta que o profissional está liberado para atuar em sua função, isso significa que ele dispõe de saúde para realizar seu trabalho.

Ou seja, a empresa tem a certeza de que a saúde das pessoas está preservada, enquanto o colaborador sabe que o bem-estar corporativo é algo importante para seu empregador.

Além disso, é uma forma de manter um registro atualizado da saúde dos colaboradores e dos riscos ocupacionais existentes dentro da companhia.

Também serve como um histórico médico de cada trabalhador por no mínimo 20 anos – período obrigatório de armazenamento.

Quais informações devem constar no ASO?

Algumas informações são obrigatórias no atestado, segundo determina a NR 07.

A norma estabelece que o ASO deve conter, no mínimo, os seguintes dados:

  • Nome completo do trabalhador
  • Número do registro de identidade
  • Função na empresa
  • Histórico de saúde
  • Riscos ocupacionais que existem na função exercida por ele ou os que estão ausentes – de acordo com as instruções técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST)
  • Indicação dos procedimentos médicos feitos no trabalhador durante o exame, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados
  • Nome do médico responsável pelo exame e o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como o nome e CRM do médico coordenador
  • Parecer final indicando se o trabalhador está apto ou não para exercer a função
  • Data e assinatura do médico encarregado pelo exame e carimbo contendo seu CRM.

Além disso, é importante lembrar que os profissionais encarregados pela emissão do atestado ASO devem fazê-lo em duas vias: uma para ficar arquivada no local de trabalho, junto à empresa contratante, e outra para o funcionário examinado.

O ASO deverá ser realizado nos seguintes exames abaixo:

Admissional

Este exame é realizado antes de o profissional começar as suas atividades na nova empresa.

Ele tem o objetivo de avaliar se a pessoa está apta ou não para exercer suas funções.

Neste sentido, é essencial que o médico conheça as funções que seu paciente irá exercer.

É um exame que costuma ser simples.

Começa com um breve bate papo para que o médico possa avaliar a rotina do profissional e conhecer o seu histórico de saúde.

Em seguida, é realizado um exame clínico completo, no qual são avaliados:

  • Coluna
  • Aparelho cardiovascular
  • Cabeça e pescoço
  • Aparelho respiratório
  • Sistema nervoso
  • Aparelho digestivo
  • Membros superiores e inferiores
  • Aparelho urinário.

Além desta avaliação mais geral, o médico pode pedir exames complementares, caso julgue necessário.

Periódico

Realizados de acordo com as normas da empresa, os exames periódicos acontecem com intervalos pré-determinados.

Para trabalhadores entre 18 e 45 anos, eles são realizados a cada dois anos. Já para menores de 18 e maiores de 45, o exame periódico é anual.

Em alguns casos, ele pode acontecer em intervalos menores.

Isso vai de acordo com o critério do médico encarregado, se for solicitado por um médico agente de inspeção do trabalho ou, até mesmo, devido às negociações coletivas de trabalho.

O exame periódico também deve ser realizado anualmente quando o colaborador atua em alguma função na qual é exposto a riscos ou quando já possui alguma doença ocupacional crônica.

O mesmo ocorre quando os funcionários são expostos a condições hiperbáricas, ou seja, sujeitos a uma pressão maior do que a considerada normal, como é o caso de mergulhadores.

Além de exames patológicos e clínicos completos, no periódico, o médico também avalia os aspectos gerais da saúde do paciente, buscando identificar algum problema mental ou físico que possa estar relacionado à sua atividade.

Retorno ao trabalho

Sempre que um funcionário é afastado do trabalho por 30 dias ou mais, ao retornar, ele deve passar pelo exame de retorno ao trabalho.

Não vale para quem volta de férias, pois é específico para colaboradores que tiveram que se afastar das atividades por motivos de doenças – de natureza ocupacional ou não – ou em caso de gestação.

Ele deve ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia de volta ao trabalho.

Mudança de função

No caso de mudança de função, o exame deve acontecer antes que a troca de cargo seja efetivada.

É importante que o médico avalie as condições de saúde atuais do funcionário, tendo em vista a nova atividade que ele irá exercer dentro da empresa.

O exame de mudança de função tem como principal objetivo analisar se o colaborador está apto para exercer as novas tarefas do cargo, no que diz respeito à sua condição física e mental.

Segundo a NR 07, a mudança de função ocorre quando o funcionário muda de atividade, posto de trabalho ou setor.

Ou seja, no momento em que a pessoa vai trabalhar em um ambiente diverso, que implique riscos diferentes dos que estava exposto anteriormente, o exame se torna necessário.

Demissional

Para que o desligamento de um trabalhador possa ser formalizado, o exame demissional é obrigatório.

É de extrema importância que a empresa consiga atestar que a saúde do profissional não foi afetada durante o período em que trabalhou nela.

Também deve demonstrar que ele está apto para iniciar suas atividades em outra companhia.

O colaborador passa por um exame clínico realizado por um médico do trabalho antes de seu desligamento da empresa.

São realizados procedimentos de rotina e, caso o médico julgue necessário, podem ser solicitados exames adicionais.

No caso de o funcionário não estar apto a ser dispensado por motivos de saúde, a empresa deve seguir as orientações médicas.

Na maioria dos casos, o profissional passa por um tratamento e, ao final, é realizado um novo exame demissional.

O desligamento da empresa só é realizado após a emissão do ASO pelo médico.

Principais exames complementares

Em se tratando de Saúde Ocupacional, estes são os exames complementares  que costumeiramente são requisitados:

  • Audiometria
  • Espirometria
  • Radiografias
  • Eletrocardiograma
  • Eletroencefalograma
  • Acuidade Visual
  • Exames Laboratoriais

Audiometria

Trata-se de uma avaliação da acuidade auditiva do trabalhador, ou seja, detecta a ocorrência de possíveis perdas no sentido da audição do funcionário.

O exame de audiometria é realizado em cabine de isolamento acústico.

Espirometria

Este exame é uma medição da quantidade de ar e a velocidade com que ele entra e sai dos pulmões quando o funcionário respira.

A espirometria é realizada com o funcionário de pé e respirando pela boca, que o trabalhador coloca em um tubo conectado ao aparelho medidor (espirômetro).

Radiografias

Os exames de Raios X do tórax e da coluna vertebral são os mais comumente solicitados para fins de Saúde Ocupacional.

Eletrocardiograma (ECG)

O eletrocardiograma é uma medição das variações das ondas elétricas resultantes das contrações do coração.

O ECG é realizado com o funcionário deitado e com eletrodos cardíacos afixados na região torácica. Esses eletrodos captarão as variações elétricas das batidas do coração e as transmitirão para um aparelho (eletrocardiógrafo) que imprimirá um gráfico, posteriormente lido pelo médico.

Eletroencefalograma (EEG)

Esse exame analisa a atividade elétrica cerebral espontânea, ou seja, detecta possíveis anormalidades no funcionamento cerebral.

No EEG o paciente permanece deitado, com eletrodos afixados em seu couro cabeludo. Os eletrodos encaminham os sinais captados para um aparelho (eletroencefalógrafo) que imprimirá um gráfico a ser analisado pelo médico.

Acuidade visual

É o exame oftalmológico que avalia a capacidade da visão na percepção de formas e contornos. Detecta a existência de déficit nessa capacidade visual do funcionário.

A forma mais simples de sua realização é a verificação através da Escala de Sinais de Snellen. Com ela o funcionário deve ler algumas linhas de letras que vão diminuindo em tamanho.

Exames laboratoriais

Trata-se de um conjunto variado de possibilidades de exames, a maioria a partir de avaliação de sangue, urina e fezes do funcionário.

       Todas as empresas sob o regime de trabalho da CLT devem ter PCMSO, independente do tamanho ou número de funcionários, correndo risco de multas e outras consequências negativas. Contudo, por motivos diversos, grande parte delas ainda não possui o programa implementado. Os trabalhadores desta empresas ainda sim devem ser submetidos ao exame ocupacional nas circunstâncias previstas pela legislação. Evidentemente, a ausência de PCMSO reduz a acurácia do exame, expondo todas as partes envolvidas à situações muitas vezes indesejadas.

A empresa empregadora, no caso de empregado; cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado, Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso de trabalhador avulso portuário e Sindicato da Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O PPP deve ser preenchido em formulario específico.

A finalidade do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é fornecer ao INSS todas as informações a respeito das atividades desempenhadas pelo trabalhador, sua exposição a agentes nocivos, e ainda orientar o procedimento de reconhecimento da aposentadoria especial, concedida em prazo mais curto do que o normal a quem trabalha nestas condições.

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas por NR, são normas que regulamentam, fornecem parâmetros e instruções sobre Saúde e Segurança do Trabalho a todos os trabalhadores. Cabe ao Ministério do Trabalho sua elaboração e atualização.

As Normas Regulamentadoras – NR tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, a prevenção da vida e a  saúde dos trabalhadores. É composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora Número 5.

Estes laudos tem validade de 12 meses contatos a partir da data da sua conclusão, após esse período deve ser feitos novos laudos através de novos levantamentos gerais de riscos ambientais, com emissão de novos documentos.

Toda empresa, independente do tamanho ou ramo de atividade, desde que tenha um funcionário celetista, é obrigada a fazer o PCMSO e o PPRA.

Equipamento de Proteção Individual. Considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Equipamento de Proteção Coletiva. São equipamentos que protegem todos os trabalhadores expostos a determinado risco. Como exemplo podemos citar o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, a cabine de segurança biológica, capelas químicas, cabine para manipulação de radioisótopos, extintores de incêndio, dentre outros.

Para descrever as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim as situações que, quando vivenciada no ambiente de trabalho ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas a sua saúde.

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